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Advogado esclarece que os trabalhadores devem esperar decisão do STF sobre revisão de contas para não terem prejuízo. Somente depois da decisão é que se deve entrar com ação, ele diz

Está marcado para o dia 20 de abril o início do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 5090, ajuizada pelo partido Solidariedade, que contesta o uso da Taxa Referencial (TR) como correção para as contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A TR não acompanhou índices inflacionários entre os anos de 1991 e 2012, provocando perdas paras os trabalhadores.

O PortalCUT conversou com o advogado especialista em Direito do Trabalho, Ricardo Carneiro, sócio do escritório LBS Advogadas e Advogados para esclarecer o que os trabalhadores devem fazer neste caso, para não serem enganados.

Na entrevista, que pode ser vista no vídeo abaixo, o advogado explica que o correto “é esperar o julgamento do Supremo para então, depois, tomar a decisão sobre como entrar com ação para pleitear o direito”.

Julgamento

A decisão do Supremo, caso a ADI seja, de fato, pautada para julgamento, pode definir um novo índice e, com isso, poderá haver um novo recálculo dos saldos das contas ativas e inativas do período com base na nova taxa.

No entanto, mesmo antes de a ação ser julgada, na internet, advogados têm publicado vídeos induzindo o trabalhador a pagar um valor para que eles calculem quanto vão ganhar se o STF mudar o índice e a contratá-los para entrar com uma ação na Justiça para garantir o direito à correção.

Carneiro afirma ainda que a CUT e sindicatos já entraram com ação coletiva em 2012 pedindo a correção. Por isso, a indicação é de que o trabalhador, antes de mais nada, se informe em seu sindicato para saber se já não está incluído em alguma ação desta natureza.

Outro detalhe importando destacado pelo especialista, para alertar o trabalhador é que, como ainda não se tem um veredito sobre o tema, caso a ADI seja julgada improcedente, se o trabalhador entrar agora com uma ação, ela também será julgada desta forma e, por isso, o trabalhador terá de arcar com custos processuais e honorários advocatícios.

“Caso a ação seja improcedente, o cálculo fica inválido e os trabalhadores poderão inclusive ter que arcar com as custas sem ter direito a receber correção”, ele diz.

Fonte: CUT